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Comentários dos Juízes sobre a atuação do perito

  • Juiz de Direito JAMES BYRON WECHENFELDER BORDIGNON da Vara Cível da Comarca de Rebouças-Pr - Processo 0001278-94.2011.8.16.014

A perícia realizada pelo competente engenheiro civil José Antonio Balzer dissecou a questão e com base em visita técnica, medições e análise documental, permitiu entender que de fato existe sobreposição de área dos réus, sobre o traçado da matrícula dos autores.

  • Juíza de Direito REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA da vara única de Garuva-SC - Autos n° 0500121-42.2012.8.24.0119

“Oportuno mencionar que, por envolver matéria de cunho complexo, foi nomeado o engenheiro civil - José Antonio Balzer -, profissional que vem desempenhando suas funções perante esta Comarca há mais de 03 anos, ou seja, desde o exercício do Juiz antecedente à esta Magistrada. Acrescente-se, ainda, que o referido perito sempre atuou de maneira extremamente profissional, com ética e zelo no desempenho do munus público, nas dezenas de perícias já realizadas, mostrando-se imparcial frente as partes envolvidas.”

 

  • Juíza de Direito ALEXANDRA AP. DE SOUZA DALLA BARBA da Vara cível da Comarca de Ipiranga - Autos nº 0000559-02.2010.8.16.0093

“O expert nomeado é de confiança do Juízo, realizando excelente trabalho nos feitos em que nomeados, fornecendo todos os indicativos necessários para o julgamento de tais causas.”

 

  • Juiz de Direito JOSE SABINO DA SILVEIRA da 3º Vara de Execuções Fiscais de Curitiba - Autos nº 2007.70.00.002893-6/PR

Todos os quesitos formulados pela executada foram respondidos com objetividade, clareza e concisão, como se pode ver no substancioso, detalhado e muito bem elaborado laudo pericial”

  •  Juiz de Direito RODRIGO DO AMARAL BARBOZA da Vara Cível de Terra Boa - Autos nº. 0001530-88.2012.8.16.0166

“O laudo, produzido por profissional presumidamente isento e capacitado, preenche os requisitos formais e apresenta, de maneira clara e coerente, as premissas, os fundamentos, a metodologia e a conclusão.”

 

  • Juiz de Direito ALEXANDRE AFONSO KNAKIEWICZ da Vara Cível de São Jerònimo da Serra-PR

“Desta forma, a prova fundamental para esta sentença é o laudo da perícia técnica juntado aos autos (seq. 37), que acolho integralmente, ressaltando o detalhamento, a qualidade e o esmero do profissional nomeado pelo Juízo, que efetivamente analisou cada detalhe dos vícios em cada unidade habitacional dos requerentes.”

 

  • Juiz de Direito EMMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA da 4ª Vara Cível de Blumenau - Autos n° 008.04.006969-6

“Ressalta-se que todas as situações acima foram muito bem explicadas no laudo.”

 

  • Juiz de Direito JUIZ FABIO MARCONDES LEITE da 4ª Vara cível de Ponta Grossa - Autos nº366/2006

“o perito afirmou, após fundamentar com costumeiro esmero as respostas a serem dadas”

 

  • Juiza de Direito   da 2ª Vara Cível de Guaramirim Autos 026.08.002394‐6

“Quanto à clareza e objetividade do Sr. Perito, observo que as questões foram respondidas a contento

 

  • Juiz de Direito OSVALDO CANELA JUNIOR da 3ª Vara Cível de São José dos Pihais-Pr - Autos nº 0014003-48.2011.8.16.0035

“Com efeito, do muito bem lançado laudo pericial”

 

  • Juiz de Direito  JOSE SABINO DA SILVEIRA da 3º Vara de Execuções Fiscais de Curitiba - Autos nº 2007.70.00.002893-6/PR

“Em suma, não há irregularidade alguma no “exemplar laudo

 

  • Juiz de Direito FABIO MARCONDES LEITE da 4ª Vara cível de Ponta Grossa Autos 29173/2012

“por terem ambas as partes considerado ideal e justo o valor atribuído pelo expert”

 

  • Juiz de Direito EMMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA da 4ª Vara Cível de Blumenau - Autos nº 008.01.016341-4

“O Perito do juízo, gize-se, de confiança do juízo, respondeu satisfatoriamente as indagações da autora” 

 

  • Juíza de Direito MANOELLE BRASIL SOLDATI da Vara Cível da Comarca de Porto Belo-SC– Autos nº 0300092-42.2014.8.24.0139

“... justamente aquele valor aferido pelo experto, frise-se, em extenso, minucioso e autoexplicativo laudo ”

 

  • Juíza de Direito  JANIARA MALDANER CORBETTA da 2ª Vara de Porto Belo – SC – Autos 0300058-67.2014.8.24.0139

"quanto às insurgências explicitadas, estas foram devidamente rebatidas pelo perito, esclarecendo este, novamente, de forma bastante didática e elucidativa, dentre outros temas, os critérios utilizados para a confecção do laudo pericial"

 

  • Juíza de Direito  JANIARA MALDANER CORBETTA da 2ª Vara de Porto Belo – SC – Autos 0300058-67.2014.8.24.0139

"Consoante já acima dito, o perito foi zeloso e detalhista ao expor os principais fatores que deveriam ser levados em consideração"

 

  • Juiz de Direito JAMES BYRON WECHENFELDER BORDIGNON da Vara Cível da Comarca de Rebouças-Pr - Autos 0000036-86.2000.8.16.0142

“Acolho os argumentos do Dr. Perito no bem embasado esclarecimento de mov. 115, declarando encerrada a instrução pericial do feito."

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